A Justiça obrigou um casal de Santa Catarina (RS) a vacinar as filhas dentro de 60 dias, sob multa diária de até R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Os pais, que não queriam imunizar as crianças, alegavam que a vacinação poderia colocar em risco a integridade física delas. O magistrado, contudo, deixou claro que a decisão de não vacinar as garotas só seria aceita caso fosse apresentado um atestado médico com contraindicação explícita da aplicação da vacina às meninas.
A Constituição, conforme explicado pelo juiz, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida e à saúde.
O casal terá de providenciar, no prazo de 60 dias, a imunização das duas filhas de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde, sob pena de multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em caso de descumprimento. O valor será destinado ao Fundo de Infância e Adolescência do município.
Fonte: Bnews
Foto: José Cruz/Agência Brasil