Por Louise Santos
A última sexta-feira (31), às 23h59min foi o prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda. O tempo determinado começou às 8h do dia 15 de março, totalizando em um intervalo de dois meses e meio. Nesse período, a Bahia ultrapassou a expectativa de recebimento prevista pela Receita Federal. Com uma projeção de 1.707.237, o número de declarações enviadas dentro do prazo foi de 1.711.038 no estado.
Os dados denotam um desenvolvimento positivo quando se trata da percepção de responsabilidade da população baiana, no que diz respeito ao prazo de entrega, com municípios apresentando uma quantidade crescente de contribuintes ao longo dos últimos anos.
Em documento, a Receita Federal informa que a apresentação fora do prazo, quando obrigatória, gera multa de 1% ao mês ou fração de atraso, que é calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago.
“O contribuinte que não entregou a sua declaração no prazo, ele pode fazer a sua declaração, porém, ele está sujeito a uma multa mínima de R$165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.”, diz Samuel Pereira de Almeida Júnior, auditor fiscal da receita federal do Brasil.
No momento em que a multa é gerada, o contribuinte tem 30 (trinta) dias para pagá-la. Após esse prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
“O contribuinte que não transmitiu a declaração, ele fica com o CPF na condição cadastral de pendente de regularização.”, conta o auditor fiscal.
Esta pendência traz consequências para quem necessite do CPF, como, por exemplo: movimentar conta bancária, receber benefícios, emissão de passaporte, conseguir empréstimo, participar de leilão, concursos públicos, dentre outras.
“Além disso, junto com um processo de fiscalização, é feito uma representação fiscal para fins penais para o Ministério Público, para apurar eventual crime de sonegação.”, continua Pereira.
"O contribuinte que faz a declaração fora do prazo, ele deve observar no momento da transmissão, qual o modelo de entrega ele vai optar. Se pelo modelo completo ou pelo modelo simplificado, tendo em vista que no evento retificador não poderá haver mudança de modelo.", completa.
Fonte: Tribuna da Bahia
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil