Em 1º de janeiro de 2025, uma significativa legislação entrou em vigor no Paraná, a qual isenta do IPVA as motocicletas com até 170 cilindradas. Essa medida foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e abrange cerca de 732 mil proprietários de motocicletas no estado. A média de economia anual proporcionada aos beneficiados chega a R$ 474 por proprietário, representando um alívio importante para muitos trabalhadores.
A iniciativa, além de proporcionar vantagens financeiras diretas, também destaca o reconhecimento do papel crucial de profissionais como motoboys e entregadores na economia local. Ao reduzir os encargos tributários sobre estas motocicletas, o governo busca apoiar esses segmentos que dinamizam o mercado de trabalho e são fundamentais para o desenvolvimento econômico do Paraná.
Quais são as outras mudanças no IPVA?
A nova legislação introduziu diversas mudanças além da isenção para motocicletas. Destaca-se a isenção de IPVA para veículos movidos exclusivamente por combustíveis alternativos como gás natural, biometano ou hidrogênio, válida até dezembro de 2027. Este incentivo é direcionado a ônibus, micro-ônibus e caminhões, promovendo a adoção de soluções de transporte mais sustentáveis.
Outro ajuste foi realizado na tributação dos combustíveis, que agora ocorre apenas uma vez durante o ciclo de comercialização. Essa alteração busca corrigir distorções existentes no modelo anterior, uniformizando a cobrança em toda a extensão do território nacional, o que pode trazer mais equidade ao sistema tributário.
Impacto das mudanças em heranças e doações
A readequação no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações também faz parte das novidades legislativas. Essa modificação amplia as isenções para herdeiros e cônjuges, permitindo que imóveis com valor até R$ 365 mil e verbas rescisórias de até R$ 70.170 fiquem isentos. O objetivo é simplificar o processo de transmissão patrimonial, facilitando a vida dos cidadãos que passam por esses momentos de transição.
Essas alterações refletem um compromisso em tornar a carga tributária mais acessível, aliviando aspectos fiscais que impactam diretamente os contribuintes. Além de benefícios financeiros diretos, melhora-se o ambiente para as transações patrimoniais.