STJ decide que relacionamento de suggar daddy com menor de 18 anos é crime

Créditos: depositphotos.com / LDProd A popularidade das relações conhecidas como sugar daddy/sugar mommy e sugar baby tem crescido nos últimos anos. Esse tipo de arranjo envolve uma troca de benefícios econômicos por companhia ou favores sexuais entre uma pessoa financeira e socialmente estabelecida e outra bem mais jovem. No entanto, quando tais relações envolvem adolescentes maiores de 14 e menores de 18 anos, configuram uma questão séria de exploração sexual. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente confirmou a condenação de um americano que, ao conhecer uma adolescente de 14 anos através de um site de relacionamento, manteve um relacionamento de exploração sexual com ela. A menina foi transportada para um hotel de luxo no Rio de Janeiro, onde o americano forneceu diversas vantagens econômicas em troca de atos libidinosos. Como a Lei Brasileira Encarna a Exploração Sexual? O Código Penal Brasileiro é explícito quanto à proteção de adolescentes contra a exploração sexual. A legislação prevê penas severas para aqueles que promovem ou facilitam a prostituição ou outras formas de exploração sexual de menores de 18 anos. Os casos envolvendo adolescentes são especialmente sensíveis devido à vulnerabilidade inerente a essa faixa etária. Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STJ, a intenção da lei é impedir que adultos usem de manipulação, financeiro ou influência para envolver adolescentes em práticas sexuais. O objetivo é criar uma rede de proteção e integridade sexual para os jovens, desestimulando comportamentos predatórios. Quais São as Consequências Judiciais? No caso específico do americano, a condenação inicial foi de dez anos de prisão, posteriormente reduzida para quatro anos e oito meses pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão foi mantida pelo STJ, que reforçou a importância de aplicar rigorosamente a lei em casos de exploração sexual de adolescentes. A proteção da dignidade sexual dos menores entre 14 e 18 anos é fundamental para assegurar um ambiente seguro de desenvolvimento. O Código Penal, através do artigo 218, oferece uma estrutura legal para garantir a segurança dos adolescentes, ajustando-se conforme as mudanças sociais e as necessidades de proteção. O Desafio de Proteger os Adolescentes A crescente presença da sexualidade precoce na sociedade moderna exige que as medidas de proteção sejam robustas e eficazes. A educação sexual adequada, juntamente com a aplicação rigorosa da legislação, são ferramentas essenciais para combater a exploração sexual de adolescentes. A lei deve evoluir em paralelo com as mudanças sociais, mantendo sempre sua função de proteger os mais vulneráveis. A relação sugar daddy/sugar baby, quando envolve adolescentes, transcende uma troca consensual de benefícios materiais, configurando-se como exploração sexual. A ideia é reconhecer que essa faixa etária tem uma vulnerabilidade específica que deve ser protegida pela legislação atual. Conclusão É crucial que as leis brasileiras continuem a proteger adolescentes contra qualquer forma de exploração sexual, especialmente em relações onde há um desequilíbrio de poder econômico e influência. O caso reafirma a necessidade de aplicação rigorosa das leis e de um diálogo constante sobre as realidades sociais que afetam os jovens. Apenas dessa forma será possível garantir um desenvolvimento seguro e sano para os adolescentes no Brasil. Por Terra Brasi
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