Seabra: festejo tradicional da Lagoa de Boa Vista é suspenso pela Justiça Eleitoral, entenda
Juiz Eleitoral determinou a remarcação da data para que todos os cidadãos possam participar com segurança.
Em ata lavrada no último dia 15, o Juiz Eleitoral da 88ª zona eleitoral, Dr. Flávio Ferrari determinou a suspensão da realização dos festejos do povoado de Lagoa da Boa Vista, em Seabra, município da Chapada Diamantina. O evento, realizado anualmente com festividades que duram dois dias, um deles com patrocínio do poder público municipal, havia sido marcada para o final de semana que antecede as eleições municipais em todo o Brasil, 28 e 29 de setembro. Como é de conhecimento, as eleições ocorrerão no dia 6 de outubro.
De acordo com a ata publicada pela Justiça Eleitoral, foi feita, em comum acordo com os partidos e coligações que representam as candidaturas, uma reunião que definiu, em sorteio, a alternância de datas para a realização de atos políticos nas sedes e zonas rurais das cidades que a referida zona eleitoral engloba. Nestes dias em que foi marcada a festa da Lagoa da Boa Vista, a coligação “Se Abra para o Futuro” teria sido a contemplada para realização de seus eventos na cidade.
No entanto, o festejo do povoado é uma tradição que envolve a todos os cidadãos seabrenses, não havendo a possibilidade de vetar aos eleitores, cabos eleitorais e candidatos da coligação oposta (Trabalho, Liberdade e Progresso) a participação na festa.
Dessa forma, a única maneira de permitir a realização do referido evento, seria com a participação de todos os cidadãos, independente de escolha partidária, o que foi visto pelo Juiz Eleitoral com receio, haja vista que também não seria viável conter possíveis atos político-partidários de tantas pessoas reunidas justo às vésperas das eleições.
De acordo com a ata publicada, “a inevitável participação de eleitores de todos os candidatos, bem como a realização de atos políticos durante o evento, têm o condão de criar situações que podem trazer risco à segurança pública e, consequentemente, aos cidadãos presentes no festejo.”
Em complemento, o Juiz afirma que o contingente policial da 29ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), com sede em Seabra, já divido entre dez municípios, não teria condições de conter os ânimos deste quantitativo de pessoas, especialmente com ânimos exaltados pelas disputas políticas que ora se percebem dentre os cidadãos seabrenses. A ata continua: “Nesse momento, incumbe a esse Magistrado zelar pela segurança de toda população e paz social, razão pela qual a presente decisão se impõe.”
A festa, de realização anual, tem data móvel, podendo ser realizada em outro momento, como explicou o responsável pela 88ª zona eleitoral. Dessa forma ficou determinado que seja remarcada para outra data após o pleito municipal. Caso a determinação seja descumprida, caberá uma multa fixa de R$ 100 mil ao responsável pela violação.
Ananda Azevedo | Foto: Reprodução Tribuna da Chapada