O texto deixou de fora as carnes da lista de produtos da cesta básica nacional -que terá alíquota zero--, aumentou descontos tributários para o setor de construção civil e definiu que carros elétricos e jogos de azar terão incidência do chamado "imposto do pecado".
Veja os principais pontos do texto apresentado nesta quinta:
CESTA BÁSICA NACIONAL SEM CARNE
O texto define os produtos que compõem a chamada cesta básica nacional, uma lista de itens consumidos pela população de baixa renda que terão isenção dos futuros impostos, e deixou de fora as carnes.
A proposta original já havia excluído as proteínas animais da cesta, sob o argumento de que a inclusão de frango e aves, peixes e carnes vermelhas poderia elevar a alíquota média final prevista para os novos tributos. A decisão de não incluir as carnes na lista foi do Ministério da Fazenda
No novo parecer, a justificativa permanece a mesma: a inclusão da carne pode elevar em 0,57 ponto percentual a alíquota média da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), impostos que serão criados pela reforma, que passaria de 26,5% para 27,1%.
Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu uma mediação, com a inclusão do frango na lista. Nesta semana, ele defendeu imposto zero para as carnes que serão consumidas "pelo povo".
Já presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) posicionou-se de forma contrária à inclusão.
A pressão, no entanto, segue forte para deixar as carnes em geral com alíquota zero, e parlamentares nos bastidores já dão como praticamente certa a mudança.
IMPOSTO DO PECADO TERÁ JOGOS DE AZAR E CARROS ELÉTRICOS
A reforma tributária cria o Imposto Seletivo (IS), apelidado de "imposto do pecado", que funcionará como uma alíquota extra para coibir comportamentos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O relatório divulgado nesta quinta incluiu a cobrança do IS para jogos de azar (inclusive as bets) e carros elétricos. Por outro lado, os caminhões foram retirados da lista.
Permaneceram na lista de produtos a serem tributados pelo IS veículos (exceto caminhões), bebidas, cigarros, minérios, bebidas alcoólicas e açucaradas.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) explicou que a decisão de retirar os caminhões da lista está associada ao fato de que o Brasil é um país essencialmente rodoviário. "Atividade produtiva, gente. O Brasil é um país rodoviário, 85%", disse.
As armas também ficaram de fora da lista do IS. No ano passado, quando a PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma foi analisada no plenário da Câmara, deputados do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, conseguiram derrubar essa cobrança.
FUNDOS IMOBILIÁRIOS E FIAGROS PODERÃO ESCOLHER REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
O grupo de trabalho decidiu que os fundos imobiliários e os Fiagros (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) poderão optar pelo regime de tributação com a entrada em vigor da reforma tributária.
Uma das alternativas estabelece que os fundos passem a ser tributados pelo IBS e pela CBS. Com a mudança, os fundos passariam a ser contribuintes dos dois novos tributos da reforma, como se fossem uma pessoa jurídica, mas em compensação poderiam apropriar créditos tributários a partir da entrada em vigor da reforma, em 2026.
A outra alternativa é deixar essas operações sem tributação, como é hoje, mas sem garantir os créditos.
Para técnicos do governo, a medida seria vantajosa para os fundos, e a carga tributária iria, na prática, cair para a maioria deles.
Havia, porém, forte resistência dos representantes dos administradores dos fundos, que avaliam que teriam perda de rentabilidade. A decisão do grupo de trabalho foi dar a opção aos gestores.
A decisão sobre a taxação de fundos de previdência com os novos impostos, no entanto, ficará para o colégio de líderes. Hoje, os fundos fechados pagam PIS-Cofins na gestão do fundo, mas já questionam na Justiça essa cobrança.
No projeto do Executivo, a regra do PIS-Cofins foi mantida para a CBS e o IBS. Os fundos pediram para ficar fora dessa cobrança. Os representantes dos fundos de pensão alegam que eles perderiam rentabilidade, o que poderia gerar perdas para os participantes.
SETOR IMOBILIÁRIO E CONSTRUÇÃO CIVIL GANHAM MAIS DESCONTOS
O parecer atendeu parcialmente a demanda do setor imobiliário e da construção civil e reduziu a tributação para atividades da área. Agora, o desconto nas alíquotas será de 40% para operações com bens imóveis e de 60% para operações com aluguéis. O projeto inicial previa desconto de 20%.
Para o setor, no entanto, o projeto acabou elevando a carga de impostos para imóveis em geral, chegando a dobrá-la. Pelos cálculos da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil), seria necessário um desconto de 60% para manter uma carga próxima da atual.
CASHBACK PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA É MANTIDO
Os deputados mantiveram no relatório as porcentagens que foram definidas para o cashback, mecanismo que prevê a devolução de impostos para a população de baixa renda, no texto original enviado pelo governo.
O projeto prevê cashback de 100% da CBS e 20% do IBS para aquisição de botijão de gás (13 kg), e de 50% da CBS e 20% do IBS para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado. Para os demais produtos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS.
ISENÇÃO FISCAL PARA ABSORVENTE E TAXAÇÃO PARA O VIAGRA
O principal medicamento para tratamento de disfunção erétil vendido no Brasil, o Viagra, vai pagar 40% da alíquota de 26,5% prevista para os novos impostos CBS e IBS, criados pela reforma tributária em discussão da Câmara.
O medicamento entrou na lista de itens de saúde com desconto parcial dos tributos definida pelo GT (Grupo de Trabalho) da Câmara responsável pela relatoria do projeto de lei de regulamentação da reforma. O remédio vai pagar 10,6% de imposto.
No texto original enviado pelo Ministério da Fazenda, o Viagra receberia isenção total dos impostos. No lugar dele na lista com alíquota zero entrou o absorvente menstrual. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) defendeu a mudança como justiça social para baratear os absorventes para mulheres mais pobres.
"Zeramos a alíquota para a dignidade menstrual e aumentamos a do Viagra", afirmou.
PROJETO CRIA NANOEMPREENDEDOR, QUE TERÁ ISENÇÃO
O grupo de trabalho propôs a criação da figura do "nanoempreendedor", pessoa física não formalizada com faturamento de até R$ 40,5 mil por ano. A categoria será isenta do recolhimento dos novos tributos e poderá continuar na informalidade, respeitado o limite de valor.
A medida tem potencial para alcançar revendedores de produtos de catálogo, motoristas de aplicativo e entregadores.
Sem a mudança, a visão é de que todas as pessoas que atuam nas plataformas ou como revendedoras precisariam se formalizar, mesmo que as vendas ou a prestação de serviços sejam esporádicas ou fonte de complementação de renda da família.
Se o faturamento passar dos R$ 40,5 mil anuais, aí sim será exigida a formalização, que poderá ser feita na forma de inscrição como MEI (microempreendedor individual) -com recolhimento de R$ 3 ao regime do IBS e da CBS, além da contribuição previdenciária- ou conforme a nova regulamentação dos aplicativos em discussão no Congresso Nacional. O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano.
Fonte: Bahia Notícias
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil