A juíza de Direito Maria do Carmo da Costa Soares, da 25ª vara Cível de Recife, decidiu que o plano de saúde deve custear todas as terapias indicadas a criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e pelo período especificado por equipe médica.
O laudo médico prevê que a criança tenha acompanhamento de psicopedagogia, psicomotricidade relacional, musicoterapia, estimulação aquática/natação e acompanhante terapêutico escolar. No entanto, o plano não estaria oferecendo o tratamento de forma completa.
De acordo com a juíza, que analisou a gravidade da situação, o laudo médico foi claro ao apontar os contornos do transtorno que acomete a criança, denotando o perigo do dano à sua saúde física e mental com o risco de interrupção ou precarização de seu tratamento.
Assim, concedeu liminar para que a operadora ofereça, em dez dias, o tratamento completo, pelo período especificado por médico, e que conceda acompanhante terapêutico para o ambiente escolar. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1 mil, limitado a R$ 5 mil.
Fonte: Bnews
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