Nove ministros já deram o seu parecer, que não foi suficient para formar maioria sobre o tema principal. Faltam apenas os pronunciamentos dos ministros Luiz Fix e Cármen Lúcia.
Já se sabe que, a partir da decisão, será necessário estabelecer um critério para diferenciar o usuário de traficante, mas o tribunal ainda vai determinar a quantidade. As sugestões variam de 10 a 60g.
A votação vai estabelecer se o porte da maconha para uso individual deve ser considerado crime. Neste ponto, existem três correntes que dividem os votos na corte:
- Cinco ministros consideram que não é crime o porte de drogas para consumo individual. A conduta é um ato ilícito administrativo, podendo ser aplicada advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Votaram dessa forma o relator Gilmar Mendes e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes.
- Três ministros acreditam que a lei é constitucional. Na prática, para eles, o trecho deve ser mantido e o ato continuar sendo entendido como um crime, com as repercussões socioeducativas. Seguiram esta linha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça.
- O ministro Dias Toffoli propôs uma terceira vertente. Para ele, a mudança feita na Lei de Drogas sobre a conduta, em 2006, fez com que a prática deixasse de ser crime. Apesar disso, as punições administrativas permanecem e os processos com este tema devem ser julgados nas áreas da Justiça que tratam de matéria penal.
É importante salientar que legalizar ou liberar o consumo de entorpecentes não engloba a discussão da corte. Sendo assim, o uso de drogas, mesmo que individual, seguirá contrário a lei.
Com isso, seguem às sanções que já estão na legislação:advertência sobre os efeitos das drogas; e
medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O caso começou a ser analisado em 2015 e, ao longo deste período, foi interrompido por quatro pedidos mais tempo para análise do texto.
Com isso, seguem às sanções que já estão na legislação:advertência sobre os efeitos das drogas; e
medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O caso começou a ser analisado em 2015 e, ao longo deste período, foi interrompido por quatro pedidos mais tempo para análise do texto.
Fonte: Bnews
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil