Policiais judiciários agora poderão ter os mesmo direitos que outros agentes públicos de segurança em relação ao porte de armas. A norma aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão desta terça-feira (11), permite o porte tanto para uso em serviço, quanto para uso pessoal.
O ato normativo altera a Resolução CNJ 467/2022, que regulamenta a matéria, conforme as alterações promovidas pelo Estatuto do Desarmamento. A mudança foi proposta pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS).
De acordo com o relator, o conselheiro João Paulo Schoucair, o texto foi analisado pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. O ato, segundo explicou, não incentiva “o armamento desenfreado, mas a regulamentação, o porte e o zelo no trato entre as demais forças policiais”.
O relatório informa que o objetivo é a normatização adequada do porte de arma de fogo aos agentes e inspetores da Polícia Judicial nos mais diversos tribunais do país, atualizando e aperfeiçoando a regulamentação já determinada pelas Resoluções 467/2022 e 344/2020, que trata do exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais.
O conselheiro destacou ainda a atuação da polícia judicial, que, entre outras ações, está envolvida com campanha de acolhimento a pessoas com transtorno do espectro autista e com trabalho de auxílio às vítimas da calamidade climática no Rio Grande do Sul.
Fonte: Bahia Notícias
Foto: Rômulo Serpa / Agência CNJ