O juiz Marcelo Machado da Silva, da 4ª vara Cível de Guarujá/SP, determinou que fossem bloqueados R$ 17.783,79 de um processo trabalhista a fim de que fosse possível quitar uma dívida civil.
A decisão trata de um processo de indenização por dano material a respeito de um empréstimo consignado que não foi pago pela devedora. Ao analisar o caso, o juiz autorizou a penhora do montante. As informações são do portal Migalhas.
Fonte: Bnews
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