Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até sexta-feira (31) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional referente ao ano de 2023.
O prazo não se aplica aos empresários que vivem nas cidades do Rio Grande do Sul, que têm até o dia 31 de julho para realizar a declaração, diante das fortes chuvas que atingiram o estado.
A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não tiverem faturamento durante o ano de 2023. O envio não acarreta cobrança adicional, porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Porém, os microempreendedores que não apresentarem a declaração estão sujeitos à multa de até 20% no valor dos tributos declarados. É possível, também, que o CNPJ seja cancelado definitivamente, caso o MEI não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.
Declaração anual de MEI
Na declaração, o microempreendedor individual deve preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado. O limite de faturamento anual do MEI em 2023 foi de R$ 81 mil.
Fonte: Bnews
Foto: Divulgação / Marcello Casal Jr - Agência Brasil
O prazo não se aplica aos empresários que vivem nas cidades do Rio Grande do Sul, que têm até o dia 31 de julho para realizar a declaração, diante das fortes chuvas que atingiram o estado.
A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não tiverem faturamento durante o ano de 2023. O envio não acarreta cobrança adicional, porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Porém, os microempreendedores que não apresentarem a declaração estão sujeitos à multa de até 20% no valor dos tributos declarados. É possível, também, que o CNPJ seja cancelado definitivamente, caso o MEI não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.
Declaração anual de MEI
Na declaração, o microempreendedor individual deve preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado. O limite de faturamento anual do MEI em 2023 foi de R$ 81 mil.
Fonte: Bnews
Foto: Divulgação / Marcello Casal Jr - Agência Brasil