Fernando Haddad, disse acreditar que a regulamentação pode ser aprovada na Câmara até o recesso parlamentar, em julho
O sistema de impostos no Brasil já foi batizado de “manicômio tributário”, por conta da sua complexidade e da extrema dificuldade de ser entendido. A necessidade de uma reforma nesse sistema vem sendo discutida há décadas, mas só no ano passado um projeto ganhou força para ser votado e acabou sendo aprovado definitivamente no Congresso.
A ideia principal da reforma não é fazer com que as pessoas e empresas paguem menos impostos. É principalmente simplificar o processo, criando melhores condições para um crescimento econômico sustentável, de longo prazo.
Veja abaixo os principais pontos da reforma tributária:
Como funciona o IVA?
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um tipo de imposto adotado hoje em cerca de 170 países. Sua principal característica é não ser cumulativo - ou seja, é cobrado apenas em cima do que foi agregado em cada etapa da cadeia de produção de um bem ou serviço, excluindo o que já foi pago nas etapas anteriores. Evita, assim, a chamada tributação em cascata, que tanto encarece, burocratiza e judicializa a produção no atual sistema tributário brasileiro.
Com a reforma, todos os produtos pagarão a mesma alíquota de IVA?
Não. Para possibilitar a aprovação do projeto em meio às fortes pressões de vários setores, foram criadas alíquotas diferenciadas para alguns desses segmentos. Dessa forma, serão quatro cobranças diferentes:
- Alíquota padrão: vai incidir sobre todos os produtos que não se encaixarem nas alíquotas reduzidas.
- Alíquota de 70% da padrão: será paga por profissionais liberais, como advogados, engenheiros, veterinários e arquitetos, dentre outros.
- Alíquota de 40% da padrão: será paga por setores como saúde, educação, produtos agropecuários, produções artísticas, culturais e jornalísticas e transporte coletivo, entre outros.
- Alíquota zero: alguns produtos e serviços - como a cesta básica nacional - terão isenção total.
Há ainda os chamados regimes específicos, que terão regras diferentes de tributação, como combustíveis e serviços financeiros. Essas regras serão definidas por lei complementar, na fase de regulamentação.
Que produtos entrarão nessa cesta básica nacional?
A proposta de regulamentação entregue ao Congresso prevê uma cesta com 15 produtos, com foco em alimentos in natura ou minimamente processados. São eles:
Em alta
- Leites;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijão;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha e flocos de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Massas;
- Pães.
Outros três produtos, apesar de não estarem na cesta básica, também terão alíquota zero do novo Imposto sobre Valor Agregado:
- Ovos;
- Produtos hortícolas;
- Frutas.
Outros 14 tipos de produtos alimentícios terão alíquota reduzida, ou seja, desconto de 60% em relação à alíquota cheia do IVA:
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
Mel natural;
Mate;
Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais, exceto os grãos de milho; e amido de milho;
Tapioca;
Óleos vegetais e óleo de canola classificado na subposição;
Massas alimentícias;
Sal de mesa iodado;
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Fonte: Agência Estado
Foto: Diogo Zacarias / MF