Câmara aprova projeto que compensa perdas do FPM e desoneração do ICMS de combustíveis

Matéria segue para o Senado e deve liberar R$2,6 bi em repasse extra do fundo

Diante da pressão dos prefeitos e atuação da União dos municípios da Bahia (UPB) junto com o Movimento Municipalista Nacional, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que viabiliza a compensação da redução do ICMS incidente sobre combustíveis, e libera recurso extra de R$2,6 bilhões para compensar perdas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ainda insuficiente para acalmar a crise financeira das prefeituras a medida, articulada pelo Governo Federal, representa um avanço na pauta municipalista, avaliam os gestores.

O projeto, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso, é resultado de um acordo entre a União e os estados após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações da desoneração do ICMS dos combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022. O Supremo determinou que até 2026 seja feito o repasse de R$27 bilhões. O governo federal já sinalizou que deve antecipar o pagamento de R$10 bilhões, dos quais 25% são direcionados aos municípios.

No dia 29 de agosto, em mobilização da UPB na Câmara, o presidente Quinho e uma comissão de prefeitos se reuniram com o relator da proposta, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que é líder do governo. Ele apresentou e foi aprovado na forma de um substitutivo para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23 a transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.

Para o relator, os repasses procuram resolver um impasse quanto às perdas de estados e municípios com a desoneração do ICMS. “Fizeram festa com chapéu alheio”, disse Zeca Dirceu, ressaltando ainda que a manutenção dos patamares do FPM e do FPE de 2022 ajudará os entes federados a fechar suas contas.

Comprovação mensal

O texto considera as transferências diretas dos valores referentes a 2023 como urgentes e imprevisíveis, justificando a abertura de crédito extraordinário neste ano para quitação. Como a Constituição federal determina aos estados o repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, esse percentual incidirá também nos ressarcimentos.

Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no outro mês serão feitos os repasses acumulados.

FPM e FPE

Resultado também das negociações, haverá um repasse parcial para os fundos de participação de estados e de municípios.

No caso dos estados e municípios, a União depositará no FPE e FPM a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, a fim de recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os montantes foram maiores. No caso do FPM o valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação.

Fonte: Câmara dos Deputados
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