Além dos impactos financeiros decorrentes da ação inesperada da agência, é essencial considerar os danos emocionais, como apontou o diretor-geral da CODECON, Zilton Netto: “Muitos consumidores planejaram suas viagens com antecedência e agora se depararam com o inesperado cancelamento ou suspensão de suas passagens, sem meios adequados de reembolso. É por isso que, por meio desta notificação, buscamos garantir a implementação de medidas concretas para assegurar que os consumidores afetados recebam a devida atenção. Isso pode envolver o cumprimento das ofertas originais ou a concessão de reembolsos adequados, em total conformidade com a lei”, destacou Netto.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os contratos que autorizam o cancelamento unilateral são considerados abusivos, assim como a utilização exclusiva de vouchers para ressarcimento. Caso o consumidor tenha sido impactado pelas ações da agência de viagens 123 milhas, é recomendado formalizar uma denúncia através dos canais do órgão: o aplicativo CODECON Mobile, o site www.codecon.salvador.ba.gov.br ou ligando para o Disque Salvador 156. Isso permitirá que o cidadão acompanhe o progresso do caso.