INSS volta a conceder auxílio-doença sem perícia e aumenta os dias do afastamento temporário por doença
A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (21).
O governo aumentou nesta sexta-feira (21), o período do afastamento temporário por doença de 90 para 180 dias, e simplificou as regras de concessão de benefício por incapacidade temporária. Agora a negociação é feita de forma remota sem agendamento de perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Os laudos e atestados médicos podem ser enviados para concessão do auxílio-doença apenas com análise documental, sem precisar da perícia médica presencial.
Antes, a solicitação de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias.
Além disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador. Segundo portaria do Ministério da Previdência Social em conjunto com o INSS, a decisão “se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica”.
Agora, o trabalhador poderá solicitar o benefício por até 6 meses, por meio dos seguintes canais de atendimento:
aplicativo e site ‘Meu INSS’;
central de atendimento, pelo número 135;
agências da Previdência Social;
entidades com convênio.
O trabalhador terá que apresentar documentação médica ou odontológica, contendo as informações:
nome completo;
data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento;
diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
assinatura do médico;
data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho;
prazo estimado do afastamento, em dias.