INSS volta a conceder auxílio-doença sem perícia e aumenta os dias do afastamento temporário por doença

A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (21).
O governo aumentou nesta sexta-feira (21), o período do afastamento temporário por doença de 90 para 180 dias, e simplificou as regras de concessão de benefício por incapacidade temporária. Agora a negociação é feita de forma remota sem agendamento de perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os laudos e atestados médicos podem ser enviados para concessão do auxílio-doença apenas com análise documental, sem precisar da perícia médica presencial. Antes, a solicitação de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias. Além disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador. Segundo portaria do Ministério da Previdência Social em conjunto com o INSS, a decisão “se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica”. Agora, o trabalhador poderá solicitar o benefício por até 6 meses, por meio dos seguintes canais de atendimento: aplicativo e site ‘Meu INSS’; central de atendimento, pelo número 135; agências da Previdência Social; entidades com convênio. O trabalhador terá que apresentar documentação médica ou odontológica, contendo as informações: nome completo; data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento; diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID); assinatura do médico; data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho; prazo estimado do afastamento, em dias.
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